DECRETO Nº 137, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

Altera o art. 3º do Decreto nº 1.505, de 2021, que dispõe sobre a aquisição e locação de veículos oficiais no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 6512/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.505, de 13 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .......................................................................................

 

I – Governador do Estado;

 

II – Vice-Governador do Estado;

 

III – Procurador-Geral do Estado;

 

IV – Secretários de Estado;

 

V – Secretários Adjuntos;

 

VI – Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;

 

VII – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina;

 

VIII – Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina; e

 

IX – Perito-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC).

 

...................................................................................................

 

§ 2º As autoridades mencionadas nos incisos II a IX do caput deste artigo poderão dispor de veículo de representação cujo uso se limitará às atividades inerentes ao cargo, sendo vedada sua utilização para fins particulares.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de maio de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MOISÉS DIERSMANN

Secretário de Estado da Administração