DECRETO Nº 1.574, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Revoga
dispositivo do RIPVA/SC-89.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, considerando o
disposto no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com
o que consta nos autos do processo nº
SEF 13598/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do § 7º do art. 6º do RIPVA/SC-89.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
18 de novembro de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário
de Estado da Fazenda