DECRETO N° 1721, de 08 de novembro de 1976.

 

Autoriza aquisição da área de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 13.194, de 30 de setembro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Guilherme Celestino Melegari e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Chapada.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Aldo Fronzan; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com quem de direito.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 08 de novembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado