DECRETO Nº 2402, de 11 de abril de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 09275, de 09 de julho de 1976 e 10.113, de 28 de julho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Domingos Rampelotti, uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Itajaí, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Nilton Ribeiro da Luz.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, leste e oeste, com terras do doador.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de abril de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado