DECRETO Nº 2402, de 11
de abril de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho 1973 e à vista do
que constam dos Processos nºs 09275, de 09 de julho
de 1976 e 10.113, de 28 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Domingos Rampelotti, uma área
de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados),
situada no Município de Itajaí, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a EE. RR. Nilton Ribeiro da Luz.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, leste e oeste, com terras do
doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado