DECRETO Nº 3560, de 19
de outubro de 1977.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de
20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis localizados nas proximidades da estrada em implantação, na
Serra do Faxinal, município de Praia Grande, com as áreas de 10.942,08m² (dez
mil novecentos e quarenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados)
e 3.606,00m² (três mil seiscentos e seis metros quadrados), destinados à
construção de paióis para depósito de explosivos e espoletas a serem utilizados
na construção da Rodovia Serra do Faxinal, em execução por administração
direta, e acesso aos paióis.
§ 1º - Os terrenos a que se refere este artigo
têm os seguintes proprietários e confrontações:
1º Terreno: com a área de 10.000,08m² (dez mil
metros quadrados e oito decímetros quadrados), destinado à construção dos
paióis, medindo 152,00 x 65,79m.
Proprietário: Valentim Spido.
Confrontações: Norte, com 65,79m com terras de
Juarez Homem Maciel;
Sul,
em igual metragem, com terras de Manoel João Réus;
Leste,
com 152,00m com terras do expropriando Valentim Spido;
Oeste,
em igual metragem, com terras de Eugênio Manoel Silvino.
2º Terreno: com a área de 942,00m² (novecentos e
quarenta e dois metros quadrados), destinado ao acesso.
Proprietário: Valentim Spido.
Confrontações: Norte,
com a Rodovia Serra do Faxinal;
Sul, com terras de
Manoel João Réus;
Leste
e Oeste, com terras do expropriando Valentim Spido.
3º Terreno: com a área de 3.606,00m² (três mil
seiscentos e seis metros quadrados), destinado ao acesso.
Proprietário: Manoel João Réus.
Confrontações:
a faixa de terras destinada ao acesso, que parte da divisa com o terreno de
propriedade de Valentim Spido, passa pelo terreno do
expropriando Manoel João Réus e vai até o terreno destinado à construção dos
paióis.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado