DECRETO Nº 1.445, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Altera o
Anexo Único do Decreto nº 764, de 2012, que aprova a Classificação das
Fontes/Destinações de Recursos para o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 119 da
Constituição Estadual, no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SEF 8722/2021,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 764, de 2 de janeiro de 2012, passa
a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de agosto de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE
RECURSOS
(Conforme arts. 1º e
2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001)
............................................................................................................................................
Tabela 3
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I – PRIMÁRIAS |
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ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS |
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......... 35 ......... |
............................................................................................................................. Acordos Administrativos, Ajustes e Convênios
com Municípios ............................................................................................................................. |
............................................................................................................................................
CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS
FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO PRIMÁRIOS
............................................................................................................................................
35. Acordos Administrativos, Ajustes e Convênios com
Municípios
Recursos derivados de acordos administrativos,
ajustes e convênios firmados com os municípios do Estado, vinculados à unidade
orçamentária que firmou o instrumento.
...................................................................................................................................”
(NR)