DECRETO Nº 3662, de 1º de novembro de 1977.
Declara de utilidade
pública área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII,
da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m”
e 6º do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei 5.101, de 20 de junho de
1975, e à vista do que consta do Processo nº 08673, de 13 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade
pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial,
uma área de terras com
10.000 m² (dez mil metros quadrados), de propriedade de Victor Alves de Brito,
no Município de Lages, destinada a construção de um prédio escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo se localiza nas proximidades do Conjunto Residencial da
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC –.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem for
designado pelo Titular da Pasta.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.
Art. 4º - A desapropriação a que se
refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do
Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de novembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado