DECRETO Nº 3662, de 1º de novembro de 1977.

 

Declara de utilidade pública área de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 08673, de 13 de junho de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 10.000 m² (dez mil metros quadrados), de propriedade de Victor Alves de Brito, no Município de Lages, destinada a construção de um prédio escolar.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo se localiza nas proximidades do Conjunto Residencial da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC –.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem for designado pelo Titular da Pasta.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.

 

Art. 4º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de novembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado