DECRETO Nº 4158, de 26 de dezembro de 1977.

 

Declara de utilidade pública área de terras no Município de Rio do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 5º, letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 15.930, de 01 de dezembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 825,00 m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), localizada no Bairro Boa Vista, no Município de Rio do Sul, pertencente a Cecília Hadlich, destinada a construção do Centro Social Urbano.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras do patrimônio estadual, 55,00 m; ao sul, com rua projetada, 55,00 m; ao leste, com a rua Petrolândia, 15,60 m; ao oeste, com terras do patrimônio estadual, 15,60 m.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos – C.S.U.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de dezembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado