DECRETO Nº 4158, de 26 de dezembro de 1977.
Declara de utilidade
pública área de terras no Município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII,
da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 5º, letra “m”
e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.101, de 20 de
junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 15.930, de 01 de dezembro
de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade
pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial,
uma área de terras com
cerca de 825,00 m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), localizada no
Bairro Boa Vista, no Município de Rio do Sul, pertencente a Cecília Hadlich, destinada a construção do Centro Social Urbano.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, com terras do patrimônio estadual, 55,00
m; ao sul, com rua projetada, 55,00 m; ao leste, com a rua Petrolândia, 15,60
m; ao oeste, com terras do patrimônio estadual, 15,60 m.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa
Econômica Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos –
C.S.U.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado