DECRETO Nº 664, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre o
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses
do Rio Mampituba (Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº DSUST 4355/2019,
DECRETA:
Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá
(Comitê Araranguá), criado por meio do Decreto nº 3.620, de 11 de dezembro de
2001, fica transformado no Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio
Araranguá e Afluentes Catarinenses do Rio Mampituba (Comitê Araranguá e Afluentes
do Mampituba).
Art. 2º O Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba é órgão colegiado de
nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), com
atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua
área de atuação.
Art. 3º A área de atuação do Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba,
situado na Região Hidrográfica 10, Extremo Sul Catarinense, é formada pelas
bacias hidrográficas dos afluentes catarinenses do Rio Mampituba e pelas demais
bacias hidrográficas com exutórios no Oceano Atlântico, localizados entre as
seguintes coordenadas: 676228 E, 6811933 N e 624980 E, 6755305 N no Sistema de
Projeção UTM, Fuso 22 Sul, Sistema de Referência SIRGAS 2000.
Art. 4º O Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba será composto por:
I – 40% (quarenta por cento) de representantes dos usuários de água;
II – 40% (quarenta por cento) de representantes da população das bacias,
por meio dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, de parlamentares das
regiões e de organizações e entidades da sociedade civil; e
III – 20% (vinte por cento) de representantes dos órgãos da
Administração Pública Federal e Estadual atuantes nas bacias e que estejam
relacionados com os recursos hídricos.
§ 1º O Regimento Interno do Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba
estabelecerá o número de representantes, titulares e suplentes, de cada
segmento, bem como os critérios para escolha e indicação.
§ 2º O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com
ampla e prévia divulgação.
§ 3º Os membros do Comitê não receberão qualquer tipo de remuneração por
sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante
interesse público.
Art. 5º O funcionamento do Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba
será estabelecido no seu Regimento Interno, em conformidade com o Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 9.022, de 6
de maio de 1993, a Política Estadual de Recursos Hídricos, disciplinada pela
Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e as normas estabelecidas pelo CERH.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê Araranguá e Afluentes do
Mampituba será elaborado por seus membros, homologado pelo CERH e aprovado por
meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º As reuniões do Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba serão
públicas, e as respectivas convocações, amplamente divulgadas.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias acontecerão no mínimo 2 (duas)
vezes por ano, e as extraordinárias, sempre que for necessário, na forma
prevista no Regimento Interno.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 3.620, de 11 de dezembro de 2001; e
II – o Decreto nº 782, de 18 de setembro de 2003.
Florianópolis, 17
de junho de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO
JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
CELSO LOPES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado