DECRETO Nº 2.038, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera os arts. 4º e 5º do Decreto nº 1.615, de 2021, que flexibiliza o prazo de entrega dos documentos e/ou certidões previstos nos arts. 9º, 10, 11 e 24 do Decreto nº 127, de 2011, a fim de agilizar a celebração de convênios que objetivem aumentar a oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 28192/2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.615, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos para a execução dos procedimentos cirúrgicos serão antecipados por meio de convênio com vigência até 31 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 1.615, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A comprovação da execução dos procedimentos cirúrgicos será realizada por meio de relatório apresentado pela Gerência de Processamento da Superintendência de Planejamento em Saúde da SES e terá como base as Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) processadas pelos prestadores e aprovadas no Sistema de Internação Hospitalar do SUS, até a competência dezembro de 2022.
..........................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2022.
Florianópolis, 29 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALDO BAPTISTA NETO
Secretário de Estado da Saúde