DECRETO
nº 4.656, de 27 de março de 1978.
Declara de utilidade pública e autoriza a
aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101,
de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, um terreno com a área de 34.019,00m² (trinta e quatro mil e dezenove
metros quadrados), situado à margem da BR-282, trecho índios – Bocaina do Sul,
município de Lages, de propriedade de João Gomes de Campos, confrontando por
todos os lados com terras de expropriando, e necessário à extração de material
a ser utilizado na conservação de estradas, bem como áreas destinadas aos
acessos e acampamento para os operários.
Parágrafo 1º – O terreno a que se refere o
artigo está assim caracterizado: área destinada à extração de material, com
29.800,55m²; faixa de acesso da BR-282 à jazida de material com extensão de
390,00m² por 9,00 m de largura, perfazendo a área de 3.510,00 m², mais uma área
de 708,45 m², fazendo frente para a estrada de acesso da BR-282 à jazida de
material, destinada à acampamento para os operários.
Parágrafo 2º - O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 2º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse de imóvel abrangido
por este decreto.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado