DECRETO Nº 3654, de 1º de novembro de 1977.
Declara de utilidade
pública área de terras no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII,
da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m”
e 6º, do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.101, de 20 de junho de
1975, e à vista do que consta do Processo nº 07170, de 31 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade
pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial,
uma área de terras com
aproximadamente 9.721,00 m² (nove mil setecentos e vinte e um metros
quadrados), de propriedade de Adele Milke e Herdeiros, no Município de Joinville, destinada a
implantação de um prédio escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao sul, com terras de Paulo Romanus,
88,00m; ao norte, com terras de Geny Ernst, 101,00m;
ao leste, com a rua Indaial, 106,00m; ao oeste, com a rua Assis Brasil,
110,00m.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem for
designado pelo Titular da Pasta.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.
Art. 4º - A desapropriação a que se
refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do
Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de
21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de novembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado