DECRETO Nº 1.272, DE 6 DE MAIO DE 2021

 

Altera o art. 59 do Decreto nº 1.485, de 2018, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e estabelece outras providências.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2503/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 59 do Decreto nº 1.485, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 59. Os afastamentos legais dos Procuradores do Estado serão precedidos de suspensão da distribuição de pendências:

 

I – pelo período de 30 (trinta) dias, se o afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias; e

 

II – por período igual ao período de afastamento, se este for inferior a 30 (trinta) dias.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de maio de 2021.

 

DANIELA REINEHR

Governadora do Estado interina

 

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO

Procurador-Geral do Estado