DECRETO Nº 359, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Reduz a área da faixa de domínio das Rodovias Estaduais SC-445 e SC-446 nos trechos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 7731/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida para 30 m (trinta metros), contados 15 m (quinze metros) para cada lado a partir do eixo, a faixa de domínio existente nas seguintes Rodovias Estaduais:
I – Rodovia SC-445:
a) trecho Entr. Sul SC-446 (para Nova Veneza) - Criciúma (Entr. Noroeste Anel Rodoviário), com início no km 42,911 e fim no km 44,653; e
b) trecho Entr. Sul SC-446 (para Nova Veneza) - Criciúma (Entr. Noroeste Anel Rodoviário), com início no km 47,359 e fim no km 49,289; e
II – Rodovia SC-446, trecho Treviso - Siderópolis (Entr. Norte SC-445 para Urussanga), com início no km 29,184 e fim no km 30,986.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade