DECRETO
Nº 4.572, de 07 de março de 1978.
Declara de utilidade pública e autoriza a
aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101,
de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizados a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, um terreno com a área de 48.000,40m² (quarenta e oito mil metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados), sito na localidade de Santo Antônio,
município de Concórdia, de propriedade de Cândida Boscato
Zanetti, confrontando por todos os lados com terras da exproprianda,
medindo ao norte e ao sul 217m e, a leste e ao oeste 221,20m, e necessário à
extração de material a ser utilizado na construção da Rodovia SC-283, trecho
Seara – Concórdia.
Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, nos atos exproprietários,
pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele
constituído.
Art. 2º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel abrangido
por este decreto.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado