DECRETO Nº 4.572, de 07 de março de 1978.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizados a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com a área de 48.000,40m² (quarenta e oito mil metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), sito na localidade de Santo Antônio, município de Concórdia, de propriedade de Cândida Boscato Zanetti, confrontando por todos os lados com terras da exproprianda, medindo ao norte e ao sul 217m e, a leste e ao oeste 221,20m, e necessário à extração de material a ser utilizado na construção da Rodovia SC-283, trecho Seara – Concórdia.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos exproprietários, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 2º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel abrangido por este decreto.

 

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado