DECRETO Nº 4381, de 20 de janeiro de 1978.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - São declarados de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis localizados nas proximidades da estrada em implantação, na Serra do Faxinal, município de Praia Grande, com a área de 10.942,08m² (dez mil novecentos e quarenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados), destinados à construção de paióis para depósito de explosivos e espoletas a serem utizados na construção da Rodovia Serra do Faxinal, em execução por administração direta, e acesso aos paióis.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo têm os seguintes proprietários e confrontações:

 

1º Terreno: com a área de 10.000,08m² (dez mil metros quadrados e oito decímetros), destinado à construção dos paióis, medindo 152,00x65,79m.

Proprietários: Severino Macan e Antônio Moreira dos Reis.

Confrontações: Norte, com 65,79m com terras de Juarez Homem Maciel;

Sul, em igual metragem, com terras de Manoel João Réus;

Leste, com 152,00m com terras dos expropriandos;

Oeste, em igual metragem, com terras de Eugênio Manoel Silvino.

 

2º Terreno: com a área de 942,00m² (novecentos e quarenta e dois metros quadrados), destinado ao acesso.

Proprietários: Severino Macan e Antônio Moreira dos Reis.

Confrontações: Norte, com a Rodovia Serra do Faxinal;

Sul, com terras de Manoel João Réus;

Leste e Oeste, com terras dos expropriados.

 

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.560, de 19 de outubro de 1977.

 

Florianópolis, 20 de janeiro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado