DECRETO
Nº 4381, de 20 de janeiro de 1978.
Declara de utilidade pública e autoriza a
aquisição de imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de
20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis localizados nas proximidades da estrada em implantação, na
Serra do Faxinal, município de Praia Grande, com a área de 10.942,08m² (dez mil
novecentos e quarenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados),
destinados à construção de paióis para depósito de explosivos e espoletas a
serem utizados na construção da Rodovia Serra do
Faxinal, em execução por administração direta, e acesso aos paióis.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este
artigo têm os seguintes proprietários e confrontações:
1º Terreno: com a área de 10.000,08m² (dez mil
metros quadrados e oito decímetros), destinado à construção dos paióis, medindo
152,00x65,79m.
Proprietários: Severino Macan
e Antônio Moreira dos Reis.
Confrontações: Norte, com 65,79m com terras de
Juarez Homem Maciel;
Sul, em igual metragem,
com terras de Manoel João Réus;
Leste,
com 152,00m com terras dos expropriandos;
Oeste, em igual
metragem, com terras de Eugênio Manoel Silvino.
2º Terreno: com a área
de 942,00m² (novecentos e quarenta e dois metros quadrados), destinado ao
acesso.
Proprietários: Severino Macan
e Antônio Moreira dos Reis.
Confrontações: Norte, com a Rodovia Serra do
Faxinal;
Sul, com terras de Manoel João Réus;
Leste e Oeste, com terras dos expropriados.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.560, de
19 de outubro de 1977.
Florianópolis, 20 de janeiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado