DECRETO Nº 842, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 492, de 2024, que institui a Indenização Fardamento devida aos militares estaduais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 77 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 4660/2024,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 492, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º ........................................................................................
I – estiver lotado e/ou à disposição de outros órgãos ou de outras entidades do Poder Executivo ou em outros Poderes do Estado, exceto se estiver lotado na Secretaria Executiva da Casa Militar (SCM) ou na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Segurança Pública