DECRETO Nº 2712, de 31 de maio de 1977

 

Declara de utilidade pública, autoriza a aquisição de imóveis e benfeitorias e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4º, da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, ficando a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirí-los, amigável ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias situados numa área de 223,578 m² (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados), na localidade denominada São Miguel, no Município de Biguaçu, neste Estado, destinados ao Conjunto Arquitetônico de São Miguel.

 

Parágrafo único – A Fazenda Pública Estadual será representada nos atos expropriatórios, pelo Procurador Geral do Estado, ou por membro do Ministério Público, designado na forma do artigo 26, II, letra e, nºs 1 e 2, da Lei 4.557, de 7 de janeiro de 1971.

 

Artigo 2º - As áreas objeto desta desapropriação apresentam as seguintes confrontações:

 

ÁREA 1 – Superfície de 98.900,00 m² (noventa e oito mil e novecentos metros quadrados), medindo de frente 215,00 m² (duzentos e quinze metros), fundos 215,00 m (duzentos e quinze metros) e laterais 460,00 m (quatrocentos e sessenta metros), confrontando-se, ao Norte, com terras de Pedro Coan; ao Sul, com terras do Estado, adquiridas a Saulo Ramos e Rubens Salvino; à Leste, com a faixa de domínio da BR-101 e a Oeste, com terras de Acelino Linhares e irmãos.

 

ÁREA 2 – Superfície de 122.133,00 m² (cento e vinte e dois mil, cento e trinta e três metros quadrados), medindo de frente e fundos 218,50 m (duzentos e dezoito metros e cinquenta centímetros); na lateral Norte, formando polígono de 161,40 m (cento e sessenta e um metros e quarenta centímetros) e 289,10 m (duzentos e oitenta e nove metros e dez centímetros), e na lateral Sul, 460,00 m (quatrocentos e sessenta metros), confrontando-se ao Norte com terras de Pedro Coan, na extensão de 191,40 m (cento e noventa e um metros e quarenta centímetros) e terras de Ângelo Coan, na extensão de 289,10 m (duzentos e oitenta e nove metros e dez centímetros); ao Sul, com terras de Acelino Linhares e irmãos; à Leste, com a faixa de domínio da BR-101 e a Oeste com terras de Pedro Coan.

 

ÁREA 3 – Superfície de 2.565,00 m² (dois mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), tendo de frente 190,00 m (cento e noventa metros), fundos 180,00 m (cento e oitenta metros) e na lateral 30,00 m (trinta metros), com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Acelino Linhares e irmãos; à Leste, com a faixa de domínio da BR-101 e a Oeste com terras do Estado, adquiridas de Rubens Sabino e Saulo Ramos.

 

Artigo 3º - O Estado de Santa Catarina promoverá os atos necessários, judiciais ou extrajudiciais, à execução da expropriação de que trata o presente decreto.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos da atividade 1102.08482472.003 – item 4110.01, da Lei nº 5.287, de 26 de novembro de 1.976, que aprovou o Orçamento do Estado.

 

Artigo 5º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis e benfeitorias abrangidos por este Decreto.

 

Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de maio de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado