DECRETO Nº 3656, de 1º de novembro de 1977.
Declara de utilidade
pública área de terras no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII,
da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m”
e 6º, do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei 5.089, de
30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei 5.101, de 20 de junho de 1975,
e à vista do que consta do Processo nº 14.301, de 24 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade
pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial,
uma área de terras com
aproximadamente 10.645,50 (dez mil seiscentos e quarenta e cinco metros e cinquenta
centímetros quadrados) de propriedade de José Francisco Vieira, situada no
Bairro do Iririu, Município de Joinville, destinada a
construção de um prédio escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao sul, com terras de Isidoro Alves Batista e Osmarino João da Silva, 141,50m; ao norte, com rua Projetada,
141,00m; ao oeste, com terras de Adele Alves Batista,
70,85m; ao leste, com terras de José Vieira, 79,80m.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem for
designado pelo Titular da Pasta.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.
Art. 4º - A desapropriação a que se
refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do
Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de novembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado