DECRETO Nº 3661, de 1º de novembro de 1977.
Declara de utilidade
pública área de terras no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item
XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º,
letra “m” e 6º, do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei
5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.101, de 20 de
junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 07171, de 31 de maio de
1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade
pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial,
uma área de terras com
cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), pertencente a Neide Prochmann, no Município de Joinville, destinada a
edificação de um prédio escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao sul, com terras de José Vicente Fernandes e
Otto Arno Schwarz, 213,00m; ao norte, com a rua Antônio da Silva e terras de Brammer e José Vicente Fernandes, 222,00m; ao leste, com a
rua Albano Schmidt, 44,00m; ao oeste, com terras de Otto Arno Schwartz, Brammer e José Vicente Fernandes, 51,60m.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem for
designado pelo Titular da Pasta.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.
Art. 4º - A desapropriação a que se
refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do
Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de novembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado