DECRETO Nº 3897, de 1º de dezembro de 1977.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens
III e XVIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º,
5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como
o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova
redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade
pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina,
Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e
Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis atingidos pelas faixas de domínio, com 60,00m (sessenta
metros) de largura, das Rodovias SC 448, trecho Turvo–Ermo–BR 101, e SC 483,
trecho Ermo–Jacinto Machado, bem como as jazidas de material a ser utilizado na
construção dessas Rodovias, embora situadas fora das faixas de domínio.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas
de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo
seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2º - Nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de
21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos
bens abrangidos por este Decreto.
Art. 3º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de dezembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado