DECRETO Nº 350, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Revoga o inciso IV
e o § 2º do art. 19 do Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas
à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou
instrumento congênere e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10515/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 19 do Decreto
nº 127, de 30 de março de 2011:
I – o inciso IV; e
II – o § 2º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14
de novembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil