DECRETO Nº 350, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Revoga o inciso IV e o § 2º do art. 19 do Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10515/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 19 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011:

 

I – o inciso IV; e

 

II – o § 2º.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de novembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil