DECRETO Nº 663, DE 17 DE
JUNHO DE 2020
Dispõe sobre o
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas
e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-guaçu (Comitê Antas e Afluentes do
Peperi-guaçu).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº DSUST 4354/2019,
DECRETA:
Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas
e suas bacias hidrográficas contíguas, criado por meio do Decreto nº 653, de 3
de setembro de 2003, fica transformado no Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica
do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-guaçu
(Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu).
Art. 2º O Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu é órgão colegiado de
nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), com
atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua
área de atuação.
Art. 3º A área de atuação do Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu,
situado na Região Hidrográfica 01, Extremo Oeste, é formada pelas bacias hidrográficas
dos afluentes catarinenses do Rio Peperi-guaçu, pela bacia hidrográfica do Rio
das Antas e pelas demais bacias hidrográficas dos afluentes catarinenses do Rio
Uruguai com exutórios localizados entre as seguintes coordenadas: 219196 E,
6991903 N e 300046 E, 7002005 N no Sistema de Projeção UTM, Fuso 22 Sul,
Sistema de Referência SIRGAS 2000.
Art. 4º O Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu será composto por:
I – 40% (quarenta por cento) de representantes dos usuários de água;
II – 40% (quarenta por cento) de representantes da população das bacias,
por meio dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, de parlamentares das
regiões e de organizações e entidades da sociedade civil; e
III – 20% (vinte por cento) de representantes dos órgãos da
Administração Pública Federal e Estadual atuantes nas bacias e que estejam
relacionados com os recursos hídricos.
§ 1º O Regimento Interno do Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu
estabelecerá o número de representantes, titulares e suplentes, de cada
segmento, bem como os critérios para escolha e indicação.
§ 2º O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com
ampla e prévia divulgação.
§ 3º Os membros do Comitê não receberão qualquer tipo de remuneração por
sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante
interesse público.
Art. 5º O funcionamento do Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu será
estabelecido no seu Regimento Interno, em conformidade com o Sistema Estadual
de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 9.022, de 6 de maio
de 1993, a Política Estadual de Recursos Hídricos, disciplinada pela Lei nº
9.748, de 30 de novembro de 1994, e as normas estabelecidas pelo CERH.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê Antas e Afluentes do
Peperi-guaçu será elaborado por seus membros, homologado pelo CERH e aprovado
por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º As reuniões do Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu serão públicas,
e as respectivas convocações, amplamente divulgadas.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias acontecerão no mínimo 2 (duas)
vezes por ano, e as extraordinárias, sempre que for necessário, na forma
prevista no Regimento Interno.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 653, de 3 de setembro de 2003.
Florianópolis, 17
de junho de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO
JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
CELSO LOPES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Secretário de
Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado