DECRETO
Nº 4.835, de 19 de abril de 1978.
Declara de utilidade pública e autoriza a
aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5 º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº
5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio da Rodovia SC-280, trecho
Pirabeiraba – Campo Alegre, bem como as Jazidas de Material a ser utilizado na
construção dessa Rodovia, embora situadas fora da faixa de domínio.
Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos
processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este Decreto.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de abril de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado