DECRETO Nº 222, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
Declara
como funções de interesse policial-militar os cargos ocupados por militares
estaduais da ativa na Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10
de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC
43245/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados como funções de interesse policial-militar, em
complemento ao disposto no inciso IV do caput
do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, os cargos ocupados por
militares estaduais da ativa na Assessoria Militar do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15
de agosto de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de
Segurança Pública e Perícia Oficial