DECRETO N° 26 de 21 de
janeiro de 1976
Declara de utilidade
pública e de interesse social os imóveis que especifica, para os fins de
aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, destinados
à ampliação das áreas necessárias à implantação de complexo industrial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 5°, letra “i” e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, artigo 58 da Lei n° 4.547, de 31 de dezembro de 1970 e à vista
do que consta no Processo n° 19.308, de 11 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Artigo 1° - São declaradas de utilidade pública
e de interesse social para fins de aquisição por doação, compra ou
desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras urbanas e rurais, com as
respectivas benfeitorias, localizadas no município de Imbituba, totalizando 2.711.698
m² (dois milhões setecentos e onze mil e seiscentos e noventa e oito metros
quadrados), indicadas no memorial descritivo das glebas que tomarão os n°s 6 e 7, demarcadas em planta, anexo ao presente Decreto,
resultante dos estudos promovidos pelos órgãos executores de acordo n° 03/72,
celebrado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e o Ministério do
Interior, através da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
(SUDESUL), em data de 26 de junho de 1972 e respectivos acordos complementares.
Parágrafo único – as áreas mencionadas neste
artigo se destinam à localização dos conjuntos industriais, serviços e
empreendimentos complementares da Companhia Distrito Industrial Sul Catarinense
(CODISC).
Artigo 2° - Os bens públicos federais e
municipais, de qualquer espécie, porventura situados nas áreas demarcadas, não
estão abrangidos pela declaração expropriatória.
Artigo 3° - Fica a Companhia Distrito Industrial
Sul Catarinense – CODISC – autorizada a promover, na forma deste Decreto, a
aquisição das áreas acima mencionadas, correndo as despesas por sua conta.
Artigo 4° - As desapropriações a que se refere o
presente Decreto são declaradas de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de
Janeiro de 1976
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO DAS
ÁREAS ATINGIDAS
ANEXO AO DECRETO
GLEBA
N° 6
Definida
por uma poligonal com os seguintes limites:
-
Início no vértice Norte da gleba n° 5.
-
Deste ponto, seguindo na direção Noroeste, numa distância de 3.000 metros, até
encontrar a gleba n° 1 (marco 6).
-
Deste marco, seguindo no rumo Sul pela linha de contôrno
da gleba n° 1, que a define à Oeste, até encontrar a gleba n° 4.
-
Deste ponto, seguindo na direção Sudoeste, pela linha de contôrno
da gleba n° 4, que a define pelo lado Sul, até encontrar a gleba n° 5.
-
Infletindo à Nordeste, pela linha de contôrno da
gleba n° 5, que a define à Sueste, até encontrar o ponto inicial da poligonal.
GLEBA
N° 7
De
forma retangular com os seguintes limites:
-
Início no ponto definido pelo prolongamento, no sentido Oeste, da tangente que
determina a gleba n° 1 pelo lado Sul, transpondo a faixa de domínio da BR-101,
com largura de 70 metros.
-
Deste ponto, no sentido Norte, pela linha da faixa de domínio da BR-101, numa
extensão de 4.370 metros.
-
Inflete na direção Oeste, em 90 graus, numa distância de 150 metros.
-
Inflete na direção Sul, em 90 graus, numa extensão de 4.370 metros.
-
Deste ponto, em 90 graus, numa extensão de 150 metros, onde encontra o ponto
inicial.