DECRETO Nº 1.156, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Revoga o Decreto
nº 1.543, de 2013, que estabelece as ações necessárias para o encerramento do
processo de extinção da Companhia de
Distritos Industriais de Santa Catarina (CODISC) e os respectivos
responsáveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 1º da Lei nº 7.724, de 13 de setembro de 1989, e nos arts. 206 a 219 da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CODISC 0010/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.543, de 20 de maio de 2013, que estabelece as
ações necessárias para o encerramento do processo de extinção da Companhia de
Distritos Industriais de Santa Catarina (CODISC) e os respectivos responsáveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15
de fevereiro de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração