DECRETO Nº 1.156, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Revoga o Decreto nº 1.543, de 2013, que estabelece as ações necessárias para o encerramento do processo de extinção da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina (CODISC) e os respectivos responsáveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 7.724, de 13 de setembro de 1989, e nos arts. 206 a 219 da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CODISC 0010/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.543, de 20 de maio de 2013, que estabelece as ações necessárias para o encerramento do processo de extinção da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina (CODISC) e os respectivos responsáveis.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração