DECRETO Nº 3739, de 09 de novembro de 1977.
Declara de utilidade
pública área de terras no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item
XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º,
letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da
Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.101, de
20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 14.909, de 07 de
novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade
pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial,
uma área de terras com
8.326,69 m² (oito mil trezentos e vinte e seis metros e sessenta e nove
centímetros quadrados), no Município de Biguaçu, constituídas de áreas
contíguas, medindo 6.071,44 m² e 2.255,25 m², pertencentes respectivamente a
Trajano Carlos da Silva e Rafael Zanellatto,
destinada a construção de um prédio escolar.
Parágrafo único – Os terrenos a que se
refere este artigo confrontam: O primeiro – ao norte, com terras de Trajano
Carlos da Silva, 78,50 m; ao sul, com terras de Rafael Zanellatto,
81,90 m; ao leste, com terras de Trajano Carlos da Silva, 74,20 m; ao oeste,
com Servidão Pública, 72,20 m e Estrada Municipal, 5,00 m. O segundo – ao
norte, com terras de Trajano Carlos da Silva, 73,80 m; ao sul, com terras de
Rafael Zanellatto, 71,70 m; ao leste, com terras de
Rafael Zanellatto, 31,00 m; ao oeste, com a Estrada
Municipal, 31,00 m.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada, nos atos, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem for
designado pelo Titular da Pasta.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.
Art. 4º - A desapropriação a que se
refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de
21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado