DECRETO Nº 3739, de 09 de novembro de 1977.

 

Declara de utilidade pública área de terras no Município de Biguaçu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 14.909, de 07 de novembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 8.326,69 m² (oito mil trezentos e vinte e seis metros e sessenta e nove centímetros quadrados), no Município de Biguaçu, constituídas de áreas contíguas, medindo 6.071,44 m² e 2.255,25 m², pertencentes respectivamente a Trajano Carlos da Silva e Rafael Zanellatto, destinada a construção de um prédio escolar.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: O primeiro – ao norte, com terras de Trajano Carlos da Silva, 78,50 m; ao sul, com terras de Rafael Zanellatto, 81,90 m; ao leste, com terras de Trajano Carlos da Silva, 74,20 m; ao oeste, com Servidão Pública, 72,20 m e Estrada Municipal, 5,00 m. O segundo – ao norte, com terras de Trajano Carlos da Silva, 73,80 m; ao sul, com terras de Rafael Zanellatto, 71,70 m; ao leste, com terras de Rafael Zanellatto, 31,00 m; ao oeste, com a Estrada Municipal, 31,00 m.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada, nos atos, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem for designado pelo Titular da Pasta.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.

 

Art. 4º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de novembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado