DECRETO Nº 1.964, DE 2 DE JUNHO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 1.615, de 2021, que flexibiliza o prazo de entrega dos documentos e/ou certidões previstos nos arts. 9º, 10, 11 e 24 do Decreto nº 127, de 2011, a fim de agilizar a celebração de convênios que objetivem aumentar a oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 28192/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.615, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Os recursos para a execução dos procedimentos cirúrgicos serão antecipados por meio de convênio com vigência até 30 de junho de 2022.” (NR)

 

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 1.615, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A comprovação da execução dos procedimentos cirúrgicos será realizada por meio de relatório apresentado pela Gerência de Processamento da Superintendência de Planejamento em Saúde da SES e terá como base as Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) processadas pelos prestadores e aprovadas no Sistema de Internação Hospitalar do SUS, até a competência junho de 2022.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 3º O art. 8º do Decreto nº 1.615, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º ....................................................................................…

 

...................................................................................................

 

§ 2º A prestação de contas do reembolso mencionado no caput deste artigo será instruída com relatório emitido pela Gerência responsável.” (NR)

 

Art. 4º O Decreto nº 1.615, de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 8º-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 8º-A. A análise da prestação de contas irá se basear no quantitativo de cada item estipulado no Plano de Trabalho elaborado pela instituição, observado o seguinte:

 

I – o não cumprimento do quantitativo descrito no Plano de Trabalho não prejudica a funcionalidade do objeto na íntegra, sendo devida apenas a devolução relativa às cirurgias que não foram realizadas; e

 

II – em caso de não cumprimento da quantidade de cirurgias previstas, o valor a ser devolvido será calculado com base no valor unitário constante no Plano de Trabalho do convênio.” (NR)

 

Art. 5º O art. 9º do Decreto nº 1.615, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do Orçamento da SES.” (NR)

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2022.

 

Florianópolis, 2 de junho de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

ALDO BAPTISTA NETO

Secretário de Estado da Saúde