DECRETO Nº 4.864, de 26 de abril de 1978.

 

Declara de utilidade pública e interesse social os imóveis e benfeitorias que especifica, necessários à preservação da fonte hidromineral de Caldas da Imperatriz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da letra “f”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - São declaradas de utilidade pública e de interesse social, ficando a Companhia de Distrito Industriais de Santa Catarina – CODISC, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Indústria e Comércio, autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, dentro dos limites da planta que fica fazendo parte deste decreto, as terras e benfeitorias necessárias à preservação da fonte hidromineral de Caldas da Imperatriz, localizadas no Município de Santo Amaro da Imperatriz.

 

§ 1º - A planta referida neste artigo estará à disposição dos interessados na sede da CODISC;

 

§ 2º - A Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina será representada, nos atos expropriatórios, pela sua Diretoria, ou por quem, com mandato especial, for por ela constituído.

 

Art. 2º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no procedimento ou processo expropriatório, para fins de imitir-se na posse dos bens abrangidos por este decreto.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações especificas da CODISC.

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado