DECRETO Nº 841, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 168, de 2023, que dispõe sobre o valor e a forma de pagamento de etapa de alimentação aos policiais militares do Estado de Santa Catarina nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 75 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 28150/2024,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 168, de 29 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………….
I – para as escalas operacionais de 8 (oito) horas: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
II – para as escalas operacionais de 12 (doze) horas: R$ 53,00 (cinquenta e três reais);
III – para as escalas operacionais de 13 (treze) horas: R$ 53,00 (cinquenta e três reais);
IV – para as escalas operacionais de 18 (dezoito) horas: R$ 63,00 (sessenta e três reais); e
V – para as escalas operacionais de 24 (vinte e quatro) horas: R$ 90,00 (noventa reais).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina