DECRETO Nº 403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Decreto
nº 1.392, de 2008, que cria e ativa o Batalhão de Aviação da Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 30197/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.392, de 28 de maio de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................................
...................................................................................................
V – 1ª Base de Aviação, com sede no Município de Florianópolis;
VI – 2ª Base de Aviação, com sede no Município de Joinville;
VII – 3ª Base de Aviação, com sede no Município de Balneário Camboriú;
VIII – 4ª Base de Aviação, com sede no Município de Chapecó;
IX – 5ª Base de Aviação, com sede no Município de Lages; e
X – 6ª Base de Aviação, com sede Município de Criciúma.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º O Decreto nº 1.392, de 2008, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A,
com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. As Bases de Aviação serão comandadas por oficiais do posto
de capitão ou major ou, excepcionalmente, por oficiais do posto de
tenente-coronel.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por
conta do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - Unidade
Gestora 160097, Subação 686, FR 0.1.00 (Fonte de Recursos Ordinários - Recursos
do Tesouro).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18
de dezembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de
Segurança Pública e Perícia Oficial