DECRETO Nº 1.055, DE 18 DE JULHO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 318, de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Rio Cubatão, do Rio da Madre e bacias contíguas (Comitê Cubatão e Madre), e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 20 e 26 da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEMAE 0920/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 318, de 22 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A área de atuação do Comitê Cubatão e Madre, situado na Região Hidrográfica 08, Litoral Centro, é formada pelas bacias hidrográficas:

 

I – da Ilha de Santa Catarina; e

 

II – do Rio Cubatão, do Rio da Madre e pelas demais bacias hidrográficas com exutórios no Oceano Atlântico, localizados entre as seguintes coordenadas: 736993 E, 6947799 N e 732142 E, 6888848 N no Sistema de Projeção UTM, Fuso 22 Sul, Sistema de Referência SIRGAS 2000.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados:

 

I – o Decreto nº 1.808, de 17 de novembro de 2000; e

 

II – o Decreto nº 2.030, de 29 de janeiro de 2001.

 

Florianópolis, 18 de julho de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EMERSON LUCIANO STEIN

Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde