DECRETO Nº 1.186, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Qualifica o Instituto Patris com
sede no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como Organização Social,
para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de
fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES
78272/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Fica qualificado como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme
o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Patris,
inscrito no CNPJ sob o nº 37.678.845/0001-40, com sede no Município de Cuiabá,
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DIOGO
DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde