DECRETO Nº 1.187, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Qualifica o Instituto de Estudos e
Pesquisas Humaniza – O.S. Humaniza, com sede no Município de Colina, Estado de
São Paulo, como Organização Social para atuar na área da Saúde, nos termos da
Lei nº 12.929, de 2004.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da
Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SES 181695/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Fica qualificado como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme
o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto de Estudos
e Pesquisas Humaniza – O.S. Humaniza, inscrito no CNPJ sob o nº
27.450.038/0001-12, com sede no Município de Colina, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2025.
JORGINHO
MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DIOGO DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde