DECRETO Nº 1.192, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 60220/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.576,51 m² (mil, quinhentos e setenta e seis metros e cinquenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 14.797 no 4º Registro de Imóveis da Comarca de Lages, nos termos da Lei nº 4.694, de 30 de outubro de 2023, do Município de Lages.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a ampliação da área que recepcionará novas construções da unidade do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires, unidade Lages.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) - Órgão 16097 - Fonte 1.500.100.000.

 

Art. 4º A autorização de que trata este Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 5º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), pelo titular da PMSC ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de setembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

EMERSON FERNANDES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina