DECRETO Nº 1.192,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a
doação, com encargo, de imóvel no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o
que consta nos autos do processo nº PMSC 60220/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.576,51 m² (mil,
quinhentos e setenta e seis metros e cinquenta e um decímetros quadrados), sem
benfeitorias, matriculado sob o nº 14.797 no 4º Registro de Imóveis da Comarca
de Lages, nos termos da Lei nº 4.694, de 30 de outubro de 2023, do Município de
Lages.
Art. 2º A doação de que
trata este Decreto tem por finalidade a ampliação da área que recepcionará
novas construções da unidade do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires, unidade Lages.
Art. 3º As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina (PMSC) - Órgão 16097 - Fonte 1.500.100.000.
Art. 4º A autorização de
que trata este Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos
pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º O Estado será representado no ato de
doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), pelo
titular da PMSC ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 30 de
setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY
NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina