DECRETO Nº 1.193, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a
aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Ilhota.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº PMSC 36613/2023,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel
com área de 695,07 m² (seiscentos e noventa e cinco metros e sete decímetros
quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 36.999 no
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar, nos termos da Lei nº 3.191,
de 29 de novembro de 2024, do Município de Ilhota.
Art. 2º A
doação de que trata este Decreto tem por finalidade a utilização do imóvel e de
suas benfeitorias como quartel da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
(PMSC) no Município de Ilhota.
Parágrafo único. Ficam os titulares da SEA e da SSP
autorizados a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento da PMSC.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2025.
JORGINHO
MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina