DECRETO Nº 1.194,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a
aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Jupiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº PMSC 42063/2024,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel
com área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº
14.723 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste,
nos termos da Lei nº 872, de 20 de dezembro de 2023, do Município de Jupiá.
Art. 2º A
doação de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção das atividades
relativas à segurança e à preservação da ordem pública, por parte da Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), no Município de Jupiá.
Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a
delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento da PMSC.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração
EMERSON
FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina