DECRETO Nº 1.209, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Qualifica a Pró-Vitta Associação
Beneficente de Assistência Social e Saúde, com sede no Município de
Clevelândia, Estado do Paraná, como Organização Social, para atuar na área da
Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de
fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES
200309/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Fica qualificada como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme
o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, a Pró-Vitta Associação
Beneficente de Assistência Social e Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº
25.066.410/0001-66, com sede no Município de Clevelândia, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DIOGO
DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde