DECRETO Nº 1.211, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

 

Qualifica a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR), com sede no Município de Goiânia, Estado de Goiás, como Organização Social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 219214/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR), inscrita no CNPJ sob o nº 05.029.600/0002-87, com sede no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de outubro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde