DECRETO
Nº 1.211, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Qualifica a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR), com sede no Município de Goiânia,
Estado de Goiás, como Organização Social para atuar na área da Saúde, nos
termos da Lei nº 12.929, de 2004.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de
4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES
219214/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, para
atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro
de 2004, a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR),
inscrita no CNPJ sob o nº 05.029.600/0002-87, com sede no Município de Goiânia,
Estado de Goiás.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DIOGO DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde