DECRETO Nº 1.220, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Reduz a área da faixa de domínio da
Rodovia Estadual SC-355 no trecho que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da
Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos
do processo nº SIE 39643/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida
para 40 m (quarenta metros), contados 20 m (vinte metros) para cada lado a
partir do eixo, a faixa de domínio existente na Rodovia Estadual SC-355, no
trecho compreendido entre Lebon Régis (Entroncamento SC-350) e o Entroncamento
BR-153 (para Irani), entre o km 0 e o km 57,183.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade