DECRETO Nº 1.248, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Xanxerê.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 16688/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação de imóvel com área de 379,05 m² (trezentos e setenta e nove metros e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 8.874, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê, nos termos da Lei nº 4.451, de 23 de maio de 2023, do Município de Xanxerê.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade viabilizar a continuidade das atividades escolares da Escola de Educação Básica (EEB) Augusto Colatto, instalada no imóvel, bem como permitir a alteração da titularidade do bem.

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SED).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação