DECRETO Nº 1.248, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a
aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Xanxerê.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de
maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE
16688/2022,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação de imóvel com área de
379,05 m² (trezentos e setenta e nove metros e cinco decímetros quadrados), com
benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 8.874, no Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Xanxerê, nos termos da Lei nº 4.451, de 23 de maio de
2023, do Município de Xanxerê.
Art. 2º A
doação de que trata este Decreto tem por finalidade viabilizar a continuidade
das atividades escolares da Escola de Educação Básica (EEB) Augusto Colatto,
instalada no imóvel, bem como permitir a alteração da titularidade do bem.
Art. 3º O
Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado
da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à
lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo
único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o
caput deste artigo.
Art. 4º
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação