DECRETO
Nº 1.255, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 704, de 2007,
que regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de
março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa
Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense
(FADESC), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto na Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, e de acordo com o que consta
nos autos do processo nº SEF 1423/2025,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 16 do Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.16.
........................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º
..............................................................................................
I–
.................................................................................................
a)
maquinários, móveis, equipamentos eletrônicos, decoração e veículos;
.....................................................................................................
d) softwares;
.....................................................................................................
II–
................................................................................................
a)
serviços de consultoria;
...........................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY
NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
SILVIO DREVECK
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviço
EDGARD NOVUCHY PEREIRA USUY
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação