DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a
aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº PCSC 18097/2024,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel
com área de 854,22 m² (oitocentos e cinquenta e quatro metros e vinte e dois
decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº
74.841 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville, nos termos
da Lei nº 9.070, de 16 de dezembro de 2021, do Município de Joinville.
Art. 2º A
doação de que trata este Decreto tem por finalidade a utilização do imóvel pela
6ª Delegacia de Polícia da Comarca de Joinville.
Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a
delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração
ULISSES
GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de
Santa Catarina