DECRETO Nº 1.268, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a
doação, com encargo, de imóvel no Município de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o
que consta nos autos do processo nº SED 105612/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 442,00 m² (quatrocentos e
quarenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias averbadas, matriculado sob
o nº 10.697 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê, nos termos
da Lei nº 4.469, de 11 de agosto de 2023, do Município de Xanxerê.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto
tem por finalidade regularizar a situação do imóvel no qual está instalada a
Escola de Educação Básica (EEB) Romildo Czepanhik.
Art. 3º O
Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado
da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à
lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo
único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o
caput deste artigo.
Art. 4º
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de
novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação