DECRETO Nº 1.273, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a
aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº CBMSC 25312/2023,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel
com área de 1.429,86 m² (mil, quatrocentos e vinte e nove metros e oitenta e
seis decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o
nº 87.317 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio, nos termos da
Lei nº 2.565, de 6 de abril de 2021, do Município de Sombrio.
Art. 2º A
doação de que trata este Decreto tem por finalidade a utilização das
instalações edificadas no local pelo 2º Pelotão da 3ª Companhia do 4º Batalhão
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), em Sombrio.
Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a
delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento do CBMSC.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS
JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração
FABIANO
DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Santa Catarina