DECRETO Nº 1.273, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Sombrio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 25312/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.429,86 m² (mil, quatrocentos e vinte e nove metros e oitenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 87.317 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio, nos termos da Lei nº 2.565, de 6 de abril de 2021, do Município de Sombrio.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a utilização das instalações edificadas no local pelo 2º Pelotão da 3ª Companhia do 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), em Sombrio.

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do CBMSC.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

FABIANO DE SOUZA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina