DECRETO Nº 1.760, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 4.196, de 1994, que dispõe sobre a Divisão Administrativa da Polícia Civil, fixa a jurisdição das delegacias circunscricionais criadas no Anexo XI da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 49939/2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Capítulo II do Título I do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido da Seção XXII com a seguinte redação:

 

“Seção XXII

Da 31ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Maravilha

 

Art. 28-A. A 31ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia da Fronteira (DIFRON), tem sua sede fixada no Município de Maravilha, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

 

I – Maravilha – Entrância Final:

 

a) Delegacias de Polícia; e

 

Delegacia de Polícia da Comarca.

 

b) Delegacias de Polícia Municipais:

 

1 – Flor do Sertão;

 

2 – Iraceminha;

 

3 – Santa Terezinha do Progresso;

 

4 – São Miguel da Boa Vista; e

 

5 – Tigrinhos;

 

II – Pinhalzinho – Entrância Inicial:

 

a) Delegacias de Polícia; e

 

Delegacia de Polícia da Comarca.

 

b) Delegacias de Polícia Municipais:

 

1 – Nova Erechim;

 

2 – Saudades;

 

3 – Águas Frias; e

 

4 – Nova Itaberaba;

 

III – Modelo – Entrância Inicial:

 

a) Delegacias de Polícia; e

 

Delegacia de Polícia da Comarca.

 

b) Delegacias de Polícia Municipais:

 

1 – Serra Alta;

 

2 – Sul Brasil; e

 

3 – Bom Jesus do Oeste;

 

IV – Cunha Porã – Delegacia de Polícia da Comarca de Cunha Porã, de Entrância Inicial; e

 

V – Palmitos – Delegacia de Polícia da Comarca de Palmitos, de Entrância Inicial, integrada pela Delegacia Municipal de Caibi.” (NR)

 

Art. 2º As eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de novembro de 2026.

 

Art. 4º Ficam revogados:

 

I – os itens 5 e 7 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 18 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994;

 

II – o Decreto nº 1.380, de 22 de julho de 2021; e

 

III – o Decreto nº 50, de 9 de março de 2023.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina