DECRETO Nº 1.760, DE 16
DE OUTUBRO DE 2026
Altera o
Decreto nº 4.196, de 1994, que dispõe sobre a Divisão Administrativa da Polícia
Civil, fixa a jurisdição das delegacias circunscricionais criadas no Anexo XI
da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput
do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº PCSC 49939/2026,
DECRETA:
Art. 1º O Capítulo II do Título I do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro
de 1994, passa a vigorar acrescido da Seção XXII com a seguinte redação:
“Seção XXII
Da 31ª Delegacia
Circunscricional de Polícia de Maravilha
Art. 28-A. A 31ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada
diretamente à Diretoria de Polícia da Fronteira (DIFRON), tem sua sede fixada
no Município de Maravilha, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:
I – Maravilha – Entrância Final:
a) Delegacias de Polícia; e
Delegacia de Polícia da Comarca.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
1 – Flor do Sertão;
2 – Iraceminha;
3 – Santa Terezinha do Progresso;
4 – São Miguel da Boa Vista; e
5 – Tigrinhos;
II – Pinhalzinho – Entrância Inicial:
a) Delegacias de Polícia; e
Delegacia de Polícia da Comarca.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
1 – Nova Erechim;
2 – Saudades;
3 – Águas Frias; e
4 – Nova Itaberaba;
III – Modelo – Entrância Inicial:
a) Delegacias de Polícia; e
Delegacia de Polícia da Comarca.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
1 – Serra Alta;
2 – Sul Brasil; e
3 – Bom Jesus do Oeste;
IV – Cunha Porã – Delegacia de Polícia da Comarca de Cunha Porã, de
Entrância Inicial; e
V – Palmitos – Delegacia de Polícia da Comarca de Palmitos, de Entrância
Inicial, integrada pela Delegacia Municipal de Caibi.” (NR)
Art. 2º As eventuais despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Polícia Civil do Estado
de Santa Catarina (PCSC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 3 de novembro de 2026.
Art. 4º Ficam revogados:
I – os itens 5 e 7 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 18
do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994;
II – o Decreto nº 1.380, de 22 de julho de 2021; e
III – o Decreto nº 50, de 9 de março de 2023.
Florianópolis, 16
de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA
Delegado-Geral da
Polícia Civil do Estado de Santa Catarina