DECRETO Nº 1.763, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Introduz a Alteração 5.000 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da
Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SEF 13164/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 5.000 – O art. 260 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 260.
.....................................................................................
....................................................................................................
§ 8º A concessão dos tratamentos tributários diferenciados de que trata
este artigo fica condicionada ao compromisso do estabelecimento beneficiário de
realizar investimento mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em
território catarinense, no prazo máximo de 3 (três) anos, contado da data do
deferimento da concessão do tratamento tributário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16
de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda