LEI PROMULGADA Nº 10.437, de 03 de julho de 1997
Procedência: Dep. Ideli Salvatti
Natureza: PL. 39/97
D.O. 15.709 de 04/07/97
Veto Total rejeitado MG 2.208/97
DA. 4.441 de 09/07/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Revoga a Lei nº 10.104, de 15 de maio de 1996, que “Concede autorização para o aumento do capital social da empresa Santa Catarina Participação e Investimentos S/A - INVESC”.
EU, DEPUTADO FRANCISCO KUSTER, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no parágrafo 7º do artigo 54 da Constituição Estadual, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.104, de 15 de maio de 1996, que “Concede autorização para o aumento do capital social da empresa Santa Catarina Participação e Investimentos S/A - INVESC”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 03 de julho de 1997.
DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER
Presidente