LEI PROMULGADA Nº 12.645, de 04 de setembro de 2003
Procedência: Governamental
Natureza: MPV 112/2003
DO. 17.232 de 05/09/2003
Alterada pela Lei 12.923/04
Ver Leis: 13.329/05; 13.801/06
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede autorização para contratação de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP -, e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória n. 112, de 07 de agosto de 2003, e eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no § 8° do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, em conformidade com o que dispõem os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21, § 2º, da Constituição Estadual, a contratação de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP -, para atuação exclusiva no Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, nos cargos e quantitativos constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O prazo das contratações de que trata esta Lei se estenderá até o dia 31 de dezembro do corrente ano.
LEI 12.923/04 (Art. 1º) – (DO. 17.325 de 29/01/04)
“Os contratos de pessoal, firmados por prazo determinado para o Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com fundamentação legal na Lei nº 12.645, de 04 de setembro de 2003, ficam prorrogados até 31 de maio de 2004, obrigando-se o Poder Executivo a proceder até a referida data, ao devido processo seletivo de concurso público para o regular desempenho das respectivas funções públicas.”
Art. 3° O Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei através de Decreto e nas disposições do Edital de Seleção.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de setembro de 2003
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL PARA O SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR
Função |
GRUPO OCUPACIONAL |
Nível Referência |
Vagas |
ADVOGADO |
ONS |
13 - A |
3 |
ASSISTENTE SOCIAL |
ONS |
13 – A |
2 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
NOS |
13 – A |
2 |
MÉDICO |
NOS |
13 – A |
3 |
ENFERMEIRO |
NOS |
13 – A |
1 |
PSICÓLOGO |
NOS |
13 – A |
1 |
PEDAGOGO |
NOS |
13 – A |
2 |
TÉCNICO EM ATIVIDADE DE SAÚDE |
ONO II |
09 – A |
4 |
TÉCNICO ATIVIDADE ADMINISTRATIVA |
ONO II |
09 – A |
2 |
INSTRUTOR |
ONO II |
09 – A |
25 |
MONITOR |
ONO II |
09 – A |
50 |
MOTORISTA |
ONO II |
09 – A |
3 |
TOTAL | 98 |